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PREÂMBULO

 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

 

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

 

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

 

Pois bem, apesar de tudo o acima ser parte integrante de nossa CONSTITUIÇÃO, nossa CARTA MAGNA, criaram o FORO PRIVILEGIADO.

 

O dicionário magnificamente nos aclara PRIVILEGIADO como: “ não sujeito às regras ou penalidades usuais por causa de uma circunstância especial.”

 

Para justificar tal falácia, nossos excelsos guardiões da impunidade real, em substituição a “FORO PRIVILEGIADO”, que a maioria entende de imediato,  utilizam  expressões  como “FORO ESPECIAL” e “FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÂO”, que convenhamos, camuflam muito bem a verdadeira intenção de proteção da delinqüência oficial. Ou estripulia.

 

Os defensores da casta privilegiada, proteus de acordo com a conveniência e interesses pessoais,  tentam desqualificar os protestos dos comuns com capciosos argumentos. Imputam aos juízes de primeira instância a dúvida, por serem jovens, da necessária competência e imparcialidade para julgar a realeza. Sendo assim, estamos, nós comuns, relegados ao lixo judiciário.

Corajosamente, defendem o PRIVILÉGIO REAL como necessário à proteção do mandato ou da função exercida. É claro que a palavra PROTEÇÃO, neste caso, deveria ser trocada  pela “IMPUNIDADE”.

 

Nossos legisladores, na mais elevada motivação de preservação da espécie,  escolheram o STF ( Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TJ (Tribunais de Justiça dos Estados) como competentes para exercerem o FORO PRIVILEGIADO. Sabiam o que estavam fazendo. Estas instâncias cumpriram brilhantemente o papel delas esperado pelos PRIVILEGIADOS legisladores, conforme podemos escandir de levantamento feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), “que bem  demonstra o absurdo da situação em que vivemos, o descrédito das instituições, a falência do Direito, a morte da Justiça : em 18 anos e meio, o STF abriu 130 processos criminais contra autoridades que tem FORO PRIVILEGIADO, e ninguém foi condenado (130 a ZERO). No STJ , criado em 1989, foram abertas 483 ações penais, mas só CINCO pessoas foram condenadas (483 a CINCO)”. Carece explicitar que no STF houve 6 (SEIS) julgamentos e no STJ  16 (DEZESSEIS).

 

Em defesa  a esse tapa na cara da sociedade, nossos julgadores, prepostos dos PRIVILEGIADOS, justificam tal delonga, ao excesso de trabalho e demandas, e pasmem, parafernália de normas recursais. Levaram mais de ano para julgarem se recebiam ou não a denúncia dos mensaleiros. Ficaram uma semana nas TVs. Quanto nos custou esse tempo da mais alta corte do país, com tantas matérias importantes para a manutenção da harmonia social para serem julgadas encostadas em favor de marotos.

 

Esta invenção de FORO PRIVILEGIADO, atingiu tão magnificamente seus objetivos, que já existe proposta de emenda constitucional para, por incrível que pareça,  ampliar sua abrangência a mais comparsas de escalões inferiores. A ampliação do universo do PRIVILÉGIO  é a garantia dos gatunos ficarem impunes pelas suas vilanias. É o acobertamento dos mensaleiros,  do assalto as verbas da saúde e educação não restando remorsos nem arrependimentos. São com nosso dinheiro que se fazem de prósperos, que viajam o mundo hospedando-se nos melhores hotéis, tomam uísques e vinhos caríssimos que o brasileiro comum nunca sentirá o cheiro, escondem seus roubos em bancos do exterior, embelezam suas amantes com jóias e mesadas e moram em verdadeiras mansões.

 

Este mal fadado FORO PRIVILEGIADO deve, urgentemente, ser extirpado de nossa lei sob pena de conspurcar, inapelavelmente, nossa constituição. Nós,sociedade, temos de ser ouvidos e, principalmente atendidos. Vamos exigir que a justiça atinja a todos, com igualdade e celeridade, para mudar nossa colocação entre as nações mais corruptas do mundo ( nota 3,50 de máximo de 10,00, conforme pesquisa divulgada recentemente).